Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 96, § 2º — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Se for procedente a revisão, será tornado sem efeito o ato punitivo ou aplicada a penalidade adequada, restabelecendose os direito atingidos pela punição, na sua plenitude. TÍTU LO IV Das Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados