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Art. 98

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Art. 98

Grifarselecione o texto para grifar
A Defensoria Pública dos Estados compreende:

Art. 98, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
órgãos de administração superior: a) a Defensoria Pública-Geral do Estado; b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado; c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

Art. 98, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
órgãos de atuação: a) as Defensorias Públicas do Estado; b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado;

Art. 98, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
órgãos de execução: a) os Defensores Públicos do Estado.

Art. 98, inciso IV

Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009

Grifarselecione o texto para grifar
órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

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