Art. 98
A Defensoria Pública dos Estados compreende:
Art. 98, inciso I
órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
Art. 98, inciso II
órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas do Estado;
b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado;
Art. 98, inciso III
órgãos de execução:
a) os Defensores Públicos do Estado.
Art. 98, inciso IV
Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009
órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.