Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 127 — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
Nas Justiças da União, os Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, poderão existir outros órgãos com funções disciplinares e de correição, nos termos da lei, ressalvadas as competências dos previstos nesta.