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Art. 134, § único

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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As disposições dos arts. 115 e 118 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, não se aplicarão ao Tribunal Federal de Recursos, enquanto não forem preenchidos os oito cargos de Ministro, para complementar o número de vinte e sete, nos termos previstos neste Art. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)
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