Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os Tribunais de Justiça dos Estados, com sede nas respectivas Capitais e jurisdição no território estadual, e os Tribunais de Alçada, onde forem criados, têm a composição, a organização e a competência estabelecidos na Constituição , nesta Lei, na legislação estadual e nos seus Regimentos Internos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo