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Art. 32

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

Art. 32

Grifarselecione o texto para grifar
Os vencimentos dos magistrados são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda, e aos impostos extraordinários.

Art. 32, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados não impede os descontos fixados em lei, em base igual à estabelecida para os servidores públicos, para fins previdenciários.

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