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Art. 65, inciso II — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado.
Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
Redação dada pela Lei nº 54, de 22.12.1986
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