Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 83 — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
A notícia da ocorrência de vaga a ser preenchida, mediante promoção ou remoção, deve ser imediatamente veiculada pelo órgão oficial próprio, com indicação, no caso de provimento através de promoção, das que devam ser preenchidas segundo o critério de antigüidade ou de merecimento.