Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 99, § 1º

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na composição do órgão especial observar-se-á, tanto quanto possível, a representação, em número paritário, de todas as Câmaras, Turmas ou Seções especializadas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo