Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17

Lei Orgânica da Seguridade Social

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social, referidos na alínea "d" do parágrafo único do art. 11 desta lei, na forma da Lei Orçamentária Anual, assegurada a destinação de recursos para as ações de Saúde e Assistência Social. 3 Artigo alterado pela Medida Provisória nº 1.663-12, de 27.7.98 , em curso, como segue:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados