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Art. 17 — Lei Orgânica da Seguridade Social
Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social, referidos na alínea "d" do parágrafo único do art. 11 desta lei, na forma da Lei Orçamentária Anual, assegurada a destinação de recursos para as ações de Saúde e Assistência Social. 3 Artigo alterado pela Medida Provisória nº 1.663-12, de 27.7.98 , em curso, como segue: