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Art. 19 — Lei Orgânica da Seguridade Social
O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas "d" e "e" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social 4 Valores atualizados a partir de 1º de junho de 1998 pela Portaria MPAS nº 4.479, de 4.6.98, como segue: Salário-de-contribuição Alíquota em % até R$ 324,45 8,00 de R$ 324,46 até R$ 540,75 9,00 de R$ 540,76 até R$ 1.081,50 11,00 5 Artigo e parágrafo alterados pela Medida Provisória nº 1.663-12, de 27.7.98 , em curso, como segue: