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LeiJuris

Art. 21, § 2º

Lei Orgânica da Seguridade Social

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Por ocasião da notificação de débito ou, quando for o caso, da inscrição na Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, a fiscalização poderá proceder ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo, conforme dispuser aquela autarquia previdenciária, observado, no que couber, o disposto nos §§ 1º a 6º , 8º e 9º do art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 . 19 Valores atualizados a partir de 1º de junho de 1998, para R$ 15.904,18 (quinze mil, novecentos e quatro reais e dezoito centavos) 20 Inciso alterado pela Medida Provisória nº 1.663-12, de 27.7.1998 , em curso, como segue:
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