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LeiJuris

Art. 21, § 2

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Lei nº 12.470/2011

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No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
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