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Art. 21, § 11

Lei Orgânica da Seguridade Social

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O disposto nos §§ 6º a 9º aplica-se à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 . 9 Esta alíquota, a partir de 01 de abril de 1992, por força da lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991 , passou a incidir sobre o faturamento mensal. 10 A Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, alterou a contribuição sobre o lucro líquido, passando a alíquota a ser de 8%. 11 Alíquota elevada em mais 8% pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991 e posteriormente reduzida para 18% por força da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 . 12 Valor atualizado a partir de 1º de junho de 1998 para R$ 1.081,50 (um mil, oitenta e um reais e cinqüenta centavos 13 Alínea revogada pela Medida Provisória nº 1.663-12, de 27.7.1998 14 Itens de 6 a 9 acrescentados pela Medida Provisória nº 1.663-12, de 27.7.1998 , em curso, como se segue: 6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da C
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