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LeiJuris

Art. 21, § 1º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Lei nº 9.711/1998

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Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei , na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. .
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