Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 21, § 4

Lei Orgânica da Seguridade Social

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2 deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados