Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 27, inciso VI — Lei Orgânica da Seguridade Social
50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do da Constituição Federal ;
Lei Orgânica da Seguridade Social
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo