Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 60 — Lei Orgânica da Seguridade Social
A arrecadação da receita prevista nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11, e o pagamento dos benefícios da Seguridade Social serão realizados através da rede bancária ou por outras formas, nos termos e condições aprovados pelo Conselho Nacional de Seguridade Social.