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Art. 62 — Lei Orgânica da Seguridade Social
A contribuição estabelecida na Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966 , em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho-FUNDACENTRO, será de 2% (dois por cento) da receita proveniente da contribuição a cargo da empresa, a título de financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho, estabelecida no inciso II do art. 22.