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LeiJuris

Art. 97

Lei Orgânica da Seguridade Social

Art. 97

Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97

Grifarselecione o texto para grifar
Fica o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS autorizado a proceder a alienação ou permuta, por ato da autoridade competente, de bens imóveis de sua propriedade considerados desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais.

Art. 97, § 1º

Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97

Grifarselecione o texto para grifar
Na alienação a que se refere este artigo será observado o disposto no art. 18 e nos incisos I, II e III do art. 19, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , alterada pelas Leis nºs 8.883, de 8 de junho de 1994, e 9.032, de 28 de abril de 1995.

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