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LeiJuris

Art. 1

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
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