Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1 — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.