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LeiJuris

Art. 121, § único

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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A exoneração do Procurador-Geral da Justiça Militar, antes do término do mandato, será proposta pelo Conselho Superior ao Procurador-Geral da República, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.
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