Art. 125
Grifarselecione o texto para grifar
As atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar, previstas no artigo anterior poderão ser delegadas:
Art. 125, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão, as dos incisos XIII, alínea c, e XXII;
Art. 125, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a Procurador da Justiça Militar, as dos incisos I e XX.