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Art. 131

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 131

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Militar:

Art. 131, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Militar, observados os princípios desta lei complementar, especialmente para elaborar e aprovar: a) o seu regimento interno, o do Colégio de Procuradores da Justiça Militar e o da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar; b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira; c) as normas sobre as designações para os diferentes ofícios do Ministério Público Militar; d) os critérios para distribuição de

Art. 131, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
indicar os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;

Art. 131, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
propor a exoneração do Procurador-Geral da Justiça Militar;

Art. 131, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
destituir, por iniciativa do Procurador-Geral do Ministério Público Militar e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral;

Art. 131, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar a lista tríplice, destinada à promoção por merecimento;

Art. 131, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público Militar;

Art. 131, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
aprovar a lista de antigüidade do Ministério Público Militar e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;

Art. 131, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
indicar o membro do Ministério Público Militar para promoção por antigüidade, observado o disposto no , II, alínea d, da Constituição Federal;

Art. 131, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
opinar sobre a designação de membro do Ministério Público Militar para: a) funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista; b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição;

Art. 131, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
opinar sobre o afastamento temporário de membro do Ministério Público Militar;

Art. 131, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
autorizar a designação, em caráter excepcional, de membro do Ministério Público Militar, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;

Art. 131, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes;

Art. 131, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público Militar, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis;

Art. 131, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público Militar, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e seu retorno;

Art. 131, inciso XV

Grifarselecione o texto para grifar
designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público Militar;

Art. 131, inciso XVI

Grifarselecione o texto para grifar
decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público Militar, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração;

Art. 131, inciso XVII

Grifarselecione o texto para grifar
decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público Militar, por motivo de interesse público;

Art. 131, inciso XVIII

Grifarselecione o texto para grifar
autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público Militar, nos casos previstos nesta lei complementar;

Art. 131, inciso XIX

Grifarselecione o texto para grifar
opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira;

Art. 131, inciso XX

Grifarselecione o texto para grifar
aprovar a proposta de lei para o aumento do número de cargos da carreira e dos ofícios;

Art. 131, inciso XXI

Grifarselecione o texto para grifar
deliberar sobre a realização de concurso para ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados;

Art. 131, inciso XXII

Grifarselecione o texto para grifar
exercer outras funções atribuídas em lei.

Art. 131, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Aplicam-se ao Procurador-Geral e aos demais membros do Conselho Superior as normas processuais em geral, pertinentes aos impedimentos e suspeição dos membros do Ministério Público.

Art. 131, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

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