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LeiJuris

Art. 14

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
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