Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 14 — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.