Art. 151
Grifarselecione o texto para grifar
Cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:
Art. 151, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
pelos Poderes Públicos do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 151, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
pelos órgãos da administração pública, direta ou indireta, do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 151, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
pelos concessionários e permissionários do serviço público do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 151, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
por entidades que exerçam outra função delegada do Distrito Federal e dos Territórios.