Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 160 — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
As atribuições do Procurador-Geral de Justiça, previstas nos incisos XIII, alíneas c, d, XXII e XXIII, do artigo anterior, poderão ser delegadas a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.