Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 166, inciso XIV — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;