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LeiJuris

Art. 175

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 175

Grifarselecione o texto para grifar
Os Procuradores de Justiça serão designados para oficiar junto ao Tribunal de Justiça e nas Câmaras de Coordenação e Revisão.

Art. 175, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A designação de Procurador de Justiça para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

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