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LeiJuris

Art. 179

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 179

Grifarselecione o texto para grifar
Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 179, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os Promotores de Justiça Adjuntos serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça.

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