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LeiJuris

Art. 190

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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O edital de abertura do concurso conterá a relação dos cargos vagos, com a respectiva lotação, e fixará, para as inscrições, prazo não inferior a trinta dias, contado de sua publicação no Diário Oficial.
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