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LeiJuris

Art. 195

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 195

Grifarselecione o texto para grifar
O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo.

Art. 195, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene, presidido pelo Procurador-Geral.

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