Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 196 — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.