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LeiJuris

Art. 21

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 21

Grifarselecione o texto para grifar
As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.

Art. 21, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As garantias e prerrogativas previstas nesta Lei Complementar não excluem as que sejam estabelecidas em outras leis.

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