Art. 210
Grifarselecione o texto para grifar
A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação.
Art. 210, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta.
Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
Art. 210
Art. 210, § único
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