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LeiJuris

Art. 212, § 2º

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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Havendo mais de um candidato à remoção, ao fim do primeiro prazo previsto no caput deste artigo, será removido o de maior antigüidade; após o decurso deste prazo, prevalecerá a ordem cronológica de entrega dos pedidos.
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