Art. 218
Grifarselecione o texto para grifar
A alteração parcial da lista, antes do termo do prazo, quando modifique a função do designado, sem a sua anuência, somente será admitida nas seguintes hipóteses:
Art. 218, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
extinção, por lei, da função ou ofício para o qual estava designado;
Art. 218, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
nova lotação, em decorrência de: a) promoção; e b) remoção;
Art. 218, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
afastamento ou disponibilidade;
Art. 218, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
aprovação pelo Conselho Superior, de proposta do Procurador-Geral, pelo voto secreto de dois terços de seus membros.
Art. 218, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A garantia estabelecida neste artigo não impede a acumulação eventual de ofícios ou que sejam ampliadas as funções do designado.