Art. 245
Grifarselecione o texto para grifar
A prescrição começa a correr:
Art. 245, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
do dia em que a falta for cometida; ou
Art. 245, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.
Art. 245, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.