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LeiJuris

Art. 245

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 245

Grifarselecione o texto para grifar
A prescrição começa a correr:

Art. 245, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
do dia em que a falta for cometida; ou

Art. 245, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

Art. 245, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.

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