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Art. 25

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 25

Grifarselecione o texto para grifar
O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

Art. 25, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

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