Art. 26
Grifarselecione o texto para grifar
São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
Art. 26, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
representar a instituição;
Art. 26, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;
Art. 26, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 26, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Art. 26, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Art. 26, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Art. 26, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
Art. 26, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
Art. 26, inciso IX
Grifarselecione o texto para grifar
prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;
Art. 26, inciso X
Grifarselecione o texto para grifar
arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;
Art. 26, inciso XI
Grifarselecione o texto para grifar
fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;
Art. 26, inciso XII
Grifarselecione o texto para grifar
exercer outras atribuições previstas em lei;
Art. 26, inciso XIII
Grifarselecione o texto para grifar
exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.
Art. 26, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.
Art. 26, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
A delegação também poderá ser feita ao Diretor-Geral da Secretaria do Ministério Público da União para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, estes apenas em relação aos servidores e serviços auxiliares.