Art. 262
Grifarselecione o texto para grifar
Cabe, em qualquer tempo, a revisão do processo de que houver resultado a imposição de penalidade administrativa:
Art. 262, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
quando se aduzam fatos ou circunstâncias suscetíveis de provar inocência ou de justificar a imposição de sanção mais branda; ou
Art. 262, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
quando a sanção se tenha fundado em prova falsa.