Art. 46
Grifarselecione o texto para grifar
Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
Art. 46, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal:
Art. 46, § único, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e o respectivo pedido de medida cautelar;
Art. 46, § único, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses do , VII, da Constituição Federal;
Art. 46, § único, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
as ações cíveis e penais cabíveis.