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LeiJuris

Art. 47, § 1º

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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As funções do Ministério Público Federal junto aos Tribunais Superiores da União, perante os quais lhe compete atuar, somente poderão ser exercidas por titular do cargo de Subprocurador-Geral da República.
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