Art. 48
Grifarselecione o texto para grifar
Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
Art. 48, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;
Art. 48, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a ação penal, nos casos previstos no , I, "a", da Constituição Federal.
Art. 48, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.