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LeiJuris

Art. 49

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 49

Grifarselecione o texto para grifar
São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

Art. 49, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
representar o Ministério Público Federal;

Art. 49, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores da República, o Conselho Superior do Ministério Federal e a Comissão de Concurso;

Art. 49, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
designar o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e os titulares da Procuradoria nos Estados e no Distrito Federal;

Art. 49, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
designar um dos membros e o Coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;

Art. 49, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, segundo lista formada pelo Conselho Superior;

Art. 49, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público Federal;

Art. 49, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
designar: a) o Chefe da Procuradoria Regional da República, dentre os Procuradores Regionais da República lotados na respectiva Procuradoria Regional; b) o Chefe da Procuradoria da República nos Estados e no Distrito Federal, dentre os Procuradores da República lotados na respectiva unidade;

Art. 49, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

Art. 49, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
determinar a abertura de correção, sindicância ou inquérito administrativo;

Art. 49, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
determinar instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares;

Art. 49, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções cabíveis;

Art. 49, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
decidir, atendendo à necessidade do serviço, sobre: a) remoção a pedido ou por permuta; b) alteração parcial da lista bienal de designações;

Art. 49, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
autorizar o afastamento de membros do Ministério Público Federal, depois de ouvido o Conselho Superior, nas hipóteses previstas em lei;

Art. 49, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
dar posse aos membros do Ministério Público Federal;

Art. 49, inciso XV

Grifarselecione o texto para grifar
designar membro do Ministério Público Federal para: a) funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior; b) integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior; c) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspensão do titular, na inexistência ou falta do substituto designado; d) funcionar perante juízos que nã

Art. 49, inciso XVI

Grifarselecione o texto para grifar
homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingresso na carreira;

Art. 49, inciso XVII

Grifarselecione o texto para grifar
fazer publicar aviso de existência de vaga na lotação e na relação bienal de designações;

Art. 49, inciso XVIII

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;

Art. 49, inciso XIX

Grifarselecione o texto para grifar
organizar a prestação de contas do exercício anterior;

Art. 49, inciso XX

Grifarselecione o texto para grifar
praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

Art. 49, inciso XXI

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar o relatório das atividades do Ministério Público Federal;

Art. 49, inciso XXII

Grifarselecione o texto para grifar
coordenar as atividades do Ministério Público Federal;

Art. 49, inciso XXIII

Grifarselecione o texto para grifar
exercer outras atividades previstas em lei.

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