Art. 50
Grifarselecione o texto para grifar
As atribuições do Procurador-Geral da República, previstas no artigo anterior, poderão ser delegadas:
Art. 50, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão, as dos incisos XV, alínea c e XXII;
Art. 50, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
aos Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal, as dos incisos I, XV, alínea c, XX e XXII.