Art. 54
Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:
Art. 54, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;
Art. 54, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;
Art. 54, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
Art. 54, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III, os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate.
Art. 54, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.