Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 57, inciso XI — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
opinar sobre a designação de membro do Ministério Público Federal para: a) funcionar nos órgãos em que a participação da instituição seja legalmente prevista; b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da instituição ;