Art. 65
Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público Federal:
Art. 65, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;
Art. 65, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;
Art. 65, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo conseqüente;
Art. 65, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Federal;
Art. 65, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Federal que não cumprir as condições do estágio probatório.