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LeiJuris

Art. 68

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 68

Grifarselecione o texto para grifar
Os Procuradores Regionais da República serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais Federais.

Art. 68, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A designação de Procurador Regional da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

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