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LeiJuris

Art. 70

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 70

Grifarselecione o texto para grifar
Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

Art. 70, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

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